Decreto nº 15575 DE 23/05/2014

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 24 mai 2014

Regulamenta o art. 8º da Lei 10.689/2013, que dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014 e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 10.689, de 26 de dezembro de 2013,

Decreta:

Art. 1 º Em cumprimento ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 8º da Lei nº 10.689, de 26 de dezembro de 2013, são criadas Áreas de Restrição Comercial nos entornos do estádio Governador Magalhães Pinto - local de realização dos jogos da Copa do Mundo Fifa 2014 em Belo Horizonte - e do Expominas - local de realização da Fifa Fan Fest, evento oficial da Copa do Mundo Fifa 2014, conforme Anexo Único deste Decreto, bem como o espaço aéreo correspondente, com os seguintes limites e confrontações:

I - Área de Restrição Comercial no entorno do Estádio Governador Magalhães Pinto: "início na Praça Pedro Melo, seguindo pela Avenida Presidente Carlos Luz sentido norte; continua pela Avenida C em direção à Avenida Antônio Abrahão Caram; continua pela Avenida Antônio Abrahão Caram em direção a Avenida Presidente Antônio Carlos; continua pela Avenida Presidente Antônio Carlos até a inserção com a Avenida Reitor Mendes Pimentel, onde retorna na própria Avenida Presidente Antônio Carlos em direção à Rua Professor Magalhães Penido; continua pela Rua Professor Magalhães Penido em direção à Avenida Coronel José Dias Bicalho; continua pela Avenida Coronel José Dias Bicalho até a interseção com a Avenida das Paineiras; continua pela Avenida das Paineiras até interseção com a Avenida dos Esportes; continua pela Avenida dos Esportes até interseção com a Avenida Otacílio Negrão de Lima; continua pela Avenida Otacílio Negrão de Lima em direção à Rua Expedicionário Celso Racioppi; continua pela Rua Expedicionário Celso Racioppi até interseção com a Rua Expedicionário José Assunção dos Anjos; continua pela Rua Expedicionário José Assunção dos Anjos até interseção com a Rua Expedicionário Nilo Morais Pinheiro; continua pela Rua Expedicionário Nilo Morais Pinheiro até interseção com a Rua Expedicionário Benvindo Belém de Lima; continua pela Rua Expedicionário Benvindo Belém de Lima até a interseção com a Avenida Dom Orione; continua pela Avenida Dom Orione até interseção com a Rua Expedicionário Mário Alves de Oliveira; continua na Rua Expedicionário Mário Alves de Oliveira até a interseção com a Avenida Expedicionário Noraldino Rosa Santos; continua pela Avenida Expedicionário Noraldino Rosa Santos até interseção com a Rua Expedicionário Benvindo Belém de Lima; continua pela Rua Expedicionário Benvindo Belém de Lima até a interseção com a Rua Joubert de Guerra; continua pela Rua Joubert de Guerra até a interseção com a Rua Conceição do Mato Dentro; continua na Rua Conceição do Mato Dentro até a interseção com a Avenida Presidente Carlos Luz; continua na Avenida Presidente Carlos Luz até a interseção com a Rua Professor José Vieira de Mendonça e a Praça Pedro de Melo, onde encerra à área demarcada".

II - Área de Restrição Comercial no entorno do Expominas: "início na interseção da Rua Cid Rabelo Horta com a Avenida Amazonas, seguindo pela Rua Cid Rabelo Horta em direção à Avenida Governador Benedito Valadares; continua pela Avenida Governador Benedito Valadares em direção à Avenida Eugênio Ricaldoni; continua pela Avenida Eugênio Ricaldoni em direção a Rua Conde Pereira Carneiro; continua pela Rua
Conde Pereira Carneiro até a inserção com a Avenida Amazonas; continua pela Avenida Amazonas em até interseção com a Rua Cid Rabelo Horta, onde encerra à área demarcada".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando automaticamente revogado no 1º (primeiro) dia útil imediatamente subsequente à última Partida da Copa do Mundo da FIFA 2014.

Belo Horizonte, 23 de maio de 2014

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO

ÁREAS DE RESTRIÇÃO COMERCIAL