Decreto nº 15566 DE 08/11/2018

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 09 nov 2018

Altera dispositivos do Decreto nº 13.650 de 08 de outubro de 2014 que trata de regramento para edificação de estacionamento e garagem no pavimento de subsolo no Município de Porto Velho.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 2º do Decreto nº 15.650 de 08 de outubro de 2014 que estabelece regramento para edificação de estacionamento e garagem no pavimento de subsolo no município de Porto Velho, passando a vigorar da seguinte forma:

"Art. 1º Subsolo é aquele em que parte da construção se situa abaixo do nível do solo para qual o lote faz frente.

Art. 2º Fica estabelecido que as áreas utilizadas para garagem, áreas de circulação vertical (rampa e escadas), casa de máquinas em geral, shaft's e depósitos, de uso conforme da edificação, não serão computados para fins de coeficiente de aproveitamento." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito