Decreto nº 15556 DE 10/12/2015

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 14 dez 2015

Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 15.531, de 2015.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto 15.531, de 2015, que decreta ponto facultativo nos dias 21, 22, 23, 24 e 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2015 nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

Parágrafo único. Não se aplicam as disposições do presente Decreto aos setores de órgãos e entidades cujas atividades constituam serviços essenciais à comunidade, assim caracterizados:

I - os serviços prestados nas Unidades de Pronto Atendimento - UPAs, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no plantão do Bem Estar Animal, no transporte de pacientes, na vacinação do Programa Capital Criança e no plantão da Vigilância em Saúde;

II - a captação e o tratamento de esgoto e lixo;

III - os serviços funerários;

IV - a construção, a conservação, a sinalização e a iluminação de vias públicas;

V - a segurança pública e a vigilância patrimonial;

VI - a fiscalização; e,

VII - as atividades previstas no Calendário de Eventos.

Art. 2 º No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, ficam mantidos nos dias 21, 22, 28 e 29 de dezembro, o funcionamento dos serviços dos Agentes de Combate à Endemias, da Farmácia Escola, da Policlínica Centro para teste do pezinho e dispensa de medicações antirretrovirais e psicotrópicos, nos casos de urgência, e o plantão administrativo de apoio.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 10 de dezembro de 2015.

CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL,

JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.