Decreto nº 15531 DE 03/12/2015

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 03 dez 2015

Decreta Ponto Facultativo.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 21, 22, 23, 24 e 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2015 nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Municipal.

(Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 15556 DE 10/12/2015):

Parágrafo único. Não se aplicam as disposições do presente Decreto aos setores de órgãos e entidades cujas atividades constituam serviços essenciais à comunidade, assim caracterizados:

I - os serviços prestados nas Unidades de Pronto Atendimento - UPAs, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no plantão do Bem Estar Animal, no transporte de pacientes, na vacinação do Programa Capital Criança e no plantão da Vigilância em Saúde;

II - a captação e o tratamento de esgoto e lixo;

III - os serviços funerários;

IV - a construção, a conservação, a sinalização e a iluminação de vias públicas;

V - a segurança pública e a vigilância patrimonial;

VI - a fiscalização; e,

VII - as atividades previstas no Calendário de Eventos.

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. Aos setores de órgãos e entidades cujas atividades constituam serviços essenciais à comunidade não se aplicam as disposições do caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 03 de dezembro de 2015.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

JULIO CESAR MARCELLINO JR.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.