Decreto nº 15548 DE 30/08/2018

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 05 nov 2018

Altera dispositivos do Decreto nº 15.353, de 02 de agosto de 2018 que regulamenta o apoio e patrocínio de pessoas físicas e jurídicas de direito privado a eventos e ações promovidas pelo Município de Porto Velho.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 5º, § 2º, VI, § 4º, § 8º, art. 6º e art. 7º do Decreto nº 15.353 de 02 de agosto de 2018 que regulamenta o apoio e patrocínio de pessoas físicas e jurídicas de direito privado a eventos e ações promovidas pelo município de Porto Velho, passando a vigorar da seguinte forma:

"Art. 5º. (.....)

(.....)

§ 2º (.....)

VI - a minuta de termo a ser celebrado com a pessoa física ou jurídica selecionada.

(.....)

§ 4º As condições estabelecidas no parágrafo anterior deverão ser observadas durante toda a vigência do termo celebrado, sob pena de sua rescisão, quando verificado seu descumprimento.

(.....)

§ 8º Para a seleção de interessados em promover apoio institucional é dispensável a realização de chamamento público, devendo o participante firmar termo com o Município de Porto Velho ou com a entidade da Administração indireta, com prazo de vigência compatível com a duração do acordo, observadas a habilitação jurídica, a qualificação técnica, se for o caso, e a regularidade fiscal e trabalhista das pessoas físicas e jurídicas interessadas.

(.....)

Art. 6º As pessoas físicas ou jurídicas selecionadas por meio do chamamento público celebrarão termo com o Município de Porto Velho ou com a entidade da Administração indireta que realizou o chamamento, com prazo de vigência compatível com a duração do acordo.

(.....)

Art. 7º As pessoas físicas ou jurídicas colaboradoras poderão divulgar, para fins exclusivamente promocionais, durante o prazo determinado no termo a ser celebrado, o apoio ou o patrocínio concedido, consignada obrigatoriamente a participação do Município de Porto Velho por meio do logotipo oficial e observado o disposto no parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

(.....)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito