Decreto nº 15543 DE 16/04/2014

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 19 abr 2014

Estabelece as Metas Tributárias a serem desempenhadas pelo coletivo dos servidores públicos integrantes da Área de Atividades de Tributação para o exercício de 2014.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.303 , de 09 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 12.642 , de 23 de fevereiro de 2007;

Decreta:


Art. 1º As Metas Tributárias a serem desempenhadas pelo coletivo dos servidores públicos integrantes da Área de Atividades de Tributação, relacionadas à arrecadação dos tributos de competência do Município, inscritos ou não em dívida ativa, e dos recursos financeiros decorrentes de transferências constitucionais referentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, à cota-parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, e à cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos - IPVA, ficam fixadas para o exercício de 2014, pelos fundamentos e com base na metodologia, critérios e fatores apresentados pelo Comitê de Administração Fazendária e Política Tributária - CAF, conforme registrado na Ata da 74ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de abril de 2014, em R$ 4.621.426.454,00 (quatro bilhões, seiscentos e vinte e um milhões, quatrocentos e vinte e seis mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais).

Art. 2º Para fins de apuração do seu cumprimento e percepção das gratificações de que tratam os artigos 8º , 9º , 12 e 13 da Lei nº 9.303/2007 , art. 13 da Lei nº 9.985, de 22 de novembro de 2010 e art. 25 da Lei nº 10.727, de 4 de abril de 2014, as Metas Tributárias estabelecidas no art. 1º deste Decreto serão distribuídas por trimestre do exercício de 2014 nos seguintes valores:

I - R$ 1.658.328.351,91 (um bilhão, seiscentos e cinquenta e oito milhões, trezentos e vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos) para o período de janeiro a março;

II - R$ 986.261.865,98 (novecentos e oitenta e seis milhões, duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos) para o período de abril a junho;

III - R$ 952.651.847,85 (novecentos e cinquenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) para o período de julho a setembro;

IV - R$ 1.024.184.388,26 (um bilhão, vinte e quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos) para o período de outubro a dezembro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.11.2013.

Belo Horizonte, 16 de abril de 2014

MARCIO ARAUJO DE LACERDA

Prefeito de Belo Horizonte