Decreto nº 15541 DE 16/04/2014
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 19 abr 2014
Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal durante a realização da Copa do Mundo FIFA 2014.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 10.689 , de 26 de dezembro de 2013,
Decreta:
Art. 1º No período de realização da Copa do Mundo FIFA 2014, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo obedecerá ao disposto neste Decreto.
Art. 2º Nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal encerrar-se-á, em caráter excepcional, três horas antes do início da partida, conforme o disposto no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Na hipótese de realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014 em dia útil, na cidade de Belo Horizonte, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal encerrar-se-á cinco horas antes do início da partida, conforme o disposto no Anexo Único.
Art. 3º Nos dias de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 disputados no Município, que não envolvam a Seleção Brasileira de Futebol, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal será normal, conforme o disposto no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º O disposto no art. 2º deste Decreto, não se aplica aos serviços considerados essenciais, inclusive na manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - e no Grupo de Área de Risco - GEAR.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais e Dirigentes das entidades descentralizadas a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO ÚNICO - Expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no período de realização da Copa do Mundo FIFA 2014
Local | Data | Dia | Hora | Jogo | Horário de expediente da Administração Pública Municipal, exceto serviços essenciais |
São Paulo | 12 de junho | 5ª feira | 17h00 | Brasil x Croácia | Ponto facultativo: 14:00h |
Belo Horizonte | 14 de junho | Sábado | 13h00 | Colômbia x Grécia | Normal |
Belo Horizonte | 17 de junho | 3ª feira | 13h00 | Bélgica x Argélia | Ponto facultativo: 13:00h |
Fortaleza | 17 de junho | 3ª feira | 16h00 | Brasil x México | |
Belo Horizonte | 21 de junho | Sábado | 13h00 | Argentina x Irã | Normal |
Brasília | 23 de junho | 2ª feira | 17h00 | Brasil x Camarões | Ponto facultativo: 14:00h |
Belo Horizonte | 24 de junho | 3ª feira | 13h00 | Costa Rica x Inglaterra | Normal |
Belo Horizonte | 28 de junho | Sábado | 13h00 | Oitavas de final: possível Brasil | Normal |
Fortaleza | 29 de junho | Domingo | 13h00 | Oitavas de final: possível Brasil | Normal |
Fortaleza | 4 de julho | 6ª feira | 17h00 | Quartas de final: possível Brasil | Ponto facultativo: 14:00h |
Salvador | 5 de julho | Sábado | 17h00 | Quartas de final: possível Brasil | Normal |
Belo Horizonte | 8 de julho | 3ª feira | 17h00 | Semi-final: possível Brasil | Ponto facultativo: 12:00h |
São Paulo | 9 de julho | 4ª feira | 17h00 | Semi-final: possível Brasil | Ponto facultativo: 14:00h |
Brasília | 12 de julho | Sábado | 17h00 | Disputa pelo 3º lugar: possível Brasil | Normal |
Rio de Janeiro | 13 de julho | Domingo | 16h00 | Final: possível Brasil | Normal |