Decreto nº 15541 DE 16/04/2014

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 19 abr 2014

Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal durante a realização da Copa do Mundo FIFA 2014.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 10.689 , de 26 de dezembro de 2013,

Decreta:

Art. 1º No período de realização da Copa do Mundo FIFA 2014, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo obedecerá ao disposto neste Decreto.

Art. 2º Nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal encerrar-se-á, em caráter excepcional, três horas antes do início da partida, conforme o disposto no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Na hipótese de realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014 em dia útil, na cidade de Belo Horizonte, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal encerrar-se-á cinco horas antes do início da partida, conforme o disposto no Anexo Único.

Art. 3º Nos dias de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 disputados no Município, que não envolvam a Seleção Brasileira de Futebol, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal será normal, conforme o disposto no Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º O disposto no art. 2º deste Decreto, não se aplica aos serviços considerados essenciais, inclusive na manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - e no Grupo de Área de Risco - GEAR.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais e Dirigentes das entidades descentralizadas a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de abril de 2014

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO ÚNICO - Expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no período de realização da Copa do Mundo FIFA 2014

Local Data Dia Hora Jogo Horário de expediente da Administração Pública Municipal, exceto serviços essenciais
São Paulo 12 de junho 5ª feira 17h00 Brasil x Croácia Ponto facultativo: 14:00h
Belo Horizonte 14 de junho Sábado 13h00 Colômbia x Grécia Normal
Belo Horizonte 17 de junho 3ª feira 13h00 Bélgica x Argélia Ponto facultativo: 13:00h
Fortaleza 17 de junho 3ª feira 16h00 Brasil x México  
Belo Horizonte 21 de junho Sábado 13h00 Argentina x Irã Normal
Brasília 23 de junho 2ª feira 17h00 Brasil x Camarões Ponto facultativo: 14:00h
Belo Horizonte 24 de junho 3ª feira 13h00 Costa Rica x Inglaterra Normal
Belo Horizonte 28 de junho Sábado 13h00 Oitavas de final: possível Brasil Normal
Fortaleza 29 de junho Domingo 13h00 Oitavas de final: possível Brasil Normal
Fortaleza 4 de julho 6ª feira 17h00 Quartas de final: possível Brasil Ponto facultativo: 14:00h
Salvador 5 de julho Sábado 17h00 Quartas de final: possível Brasil Normal
Belo Horizonte 8 de julho 3ª feira 17h00 Semi-final: possível Brasil Ponto facultativo: 12:00h
São Paulo 9 de julho 4ª feira 17h00 Semi-final: possível Brasil Ponto facultativo: 14:00h
Brasília 12 de julho Sábado 17h00 Disputa pelo 3º lugar: possível Brasil Normal
Rio de Janeiro 13 de julho Domingo 16h00 Final: possível Brasil Normal