Decreto nº 15523 DE 20/03/2023

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 21 mar 2023

Altera o art. 5º do Decreto n. 15.440, de 25 de novembro de 2022 que “Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa para o exercício de 2023” e dá outras providências.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 67 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando que o Decreto n. 15.440, de 25 de novembro de 2022:

a) estipulou as formas de pagamento do IPTU do exercício de 2023;

b) concedeu um desconto de 20% para pagamento “à vista” até 10/01/2023 e

c) aumentou a opção do pagamento “parcelado” para 12 parcelas, com desconto no juro de financiamento, vencendo a primeira em 10/01/2023 e a última em 11/12/2023;

Considerando as metas do poder executivo municipal de implementar o crescimento no setor imobiliário, que é responsável por parte do desenvolvimento do Município;

Considerando a política adotada pelo poder executivo municipal de incentivo à regularização das obrigações tributárias, premiando de forma equânimes os grandes, médios e pequenos contribuintes, visando a justiça social:

Considerando o diálogo e o estudo realizados com membros da OAB/MS;

Considerando o disposto nos arts. 151 e 153 da Lei n. 1.466, de 26/10/1973, Lei Complementar n. 308, de 28/11/2017, c/c o art. 1º , da Lei n. 2.977, de 17/08/1993, Lei Complementar n. 78, de 06/12/2005, Lei Complementar n. 129, de 09/12/2008, Lei n. 5.405 , de 14/11/2014, Lei Complementar n. 251, de 24/11/2014 e Decreto n. 15.425, de 11/11/2022.

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto n. 15.440 de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ......

§ 1º Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da última parcela para o contribuinte que optou pelo pagamento parcelado do IPTU exercício 2023 e, até o vencimento da parcela anterior, estiver sem débitos atrelados à mesma inscrição do IPTU que pretende obter o desconto.

§ 2º O desconto previsto no parágrafo anterior também será concedido ao contribuinte que tenha optado pelo parcelamento do IPTU 2023 e efetue a quitação antecipada das suas parcelas.

§ 3º Para obtenção do desconto, o contribuinte deverá solicitar o boleto:

a) na Central do Cidadão, situada na Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, n. 2655, Centro;

b) no telefone 67 4042-1320;

c) no WhatsApp 67 98478-8873 ou 984710487; ou

d) no e-mail cobrança@sefin.campogrande.ms. gov.br.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MARÇO DE 2023.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal