Decreto nº 1.547 de 02/09/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 set 2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem regras de ajuste na formação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com telefones celulares e respectivos cartões de acesso, a fim de se assegurar a equalização entre os regimes tributários vigentes no Estado;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 38 ao Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:

"Art. 38 Na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, além da redução do percentual de margem de lucro autorizada no § 1º do art. 1º do Anexo XI, em relação às mercadorias adiante assinaladas, fica assegurada redução adicional, de forma que resulte em percentual de margem de lucro igual a 1% (um por cento):

I - telefones celulares, NCM 8517.12.31;

II - cartões inteligentes (smart cards e sim card), 8523.52.00.

Parágrafo único O disposto neste artigo somente se aplica nas seguintes hipóteses:

I - lançamento de ofício processado no âmbito da Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada - GINF da Superintendência de Informações do ICMS, com base em documento fiscal tempestivamente apresentado ao fisco;

II - lançamento efetuado no âmbito das Gerências de Execução de Trânsito que integram a Superintendência de Execução Desconcentrada ou no âmbito da Gerência de Controle de Transportadoras da Superintendência de Fiscalização, relativamente ao documento fiscal idôneo, pertinente a operação ou prestação regular, promovida ou executada por estabelecimento com situação regular perante a Administração Tributária."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 2 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda