Decreto nº 1.546 de 02/07/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 jul 1997

Prorroga prazo de vigência de dispositivos do Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso IX da cláusula primeira do Convênio ICMS 48/97, ratificado nacionalmente através do ATO COTEPE/ICMS Nº 7, publicado no Diário Oficial da União de 16.06.97,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de agosto de 1997 os prazos de vigência estabelecidos nos artigos 40, 41 e 42 da Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, procedendo-se à alteração dos seus textos anteriores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 02 de julho de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

Dante Martins de Oliveira

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda