Decreto nº 15445 DE 27/05/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 mai 2020

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.320, de 4 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 5.338, de 30 de abril de 2019, que institui o Programa de Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos (PROACAP), nos termos que especifica.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de manter as medidas de distanciamento social, no intuído de conter a proliferação da doença COVID-19, decorrente do Coronavírus (SARS-Cov-2),

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 15.320 , de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .....

§ 1º.....:

I - .....

a) 30 de setembro de 2020:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar