Decreto nº 15.442 de 28/12/2006

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 dez 2006

Regulamenta os artigos 11 a 13 da Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, do Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte - PROESPORTE.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O valor global do incentivo fiscal decorrente do Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte - PROESPORTE, para o exercício de 2007 será de R$ 965.838,00 (novecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais).

Art. 2º Os contribuintes poderão obter incentivos fiscais, restritos ao ISSQN ou ao IPTU, limitados a 70% (setenta por cento) do valor individualmente investido no PROESPORTE.

Parágrafo único. O valor individual do projeto não poderá superar o percentual de 6% (seis por cento) do montante global destinado ao PROESPORTE, conforme definido no artigo 1º desse Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.