Decreto nº 1.542 de 31/07/1996

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 01 ago 1996

Instala a Comissão da Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado, de que trata a Lei nº 5.943, de 2 de fevereiro de 1996.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição do Estado do Pará, e

Considerando que o art. 12 da Lei nº 5.943, de 2 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado do Pará, criou a "Comissão da Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado";

Considerando que o Decreto nº 1.318, de 17 de maio de 1996, que regulamentou a supramencionada lei, em seu art. 34, exige que referida Comissão seja instalada por ato do Poder Executivo,

DECRETA:

Art. 1º Fica instalada a Comissão da Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado.

Art. 2º A Comissão da Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado, coordenada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, é constituída pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA - Jorge Alex Nunes Athias;

II - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN - Simão Robison Oliveira Jatene;

III - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM - Carlos Jehá Kayath;

IV - Secretaria de Estado de Agricultura - SAGRI - Hildegardo De Figueiredo Nunes;

V - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Sectam - Nilson Pinto de Oliveira;

VI - Banco do Estado do Pará S/A - Banpará - Frederico Aníbal da Costa Monteiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 31 de julho de 1996.

Almir Gabriel

Governador do Estado

Francisco Sérgio Belich de Souza Leão

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em exercício