Decreto nº 15.410 de 18/12/2006

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 21 dez 2006

Estabelece valores do m² de terrenos e construções para o IPTU do exercício de 2007, fixa o valor da UFM para esse mesmo exercício e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º No exercício de 2007, os valores unitários do m² para terrenos serão os estabelecidos para o exercício de 2006, acrescidos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE, acumulado desde o mês de dezembro de 2005 até o mês de novembro de 2006, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafo único da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º O valor venal das construções, no exercício de 2007, será determinado com base nos valores unitários do m² dos diversos tipos, acrescidos da variação do IPCA/IBGE prevista no artigo 1º, tendo como multiplicadores os fatores de ajuste de 1,0, 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais respectivamente, resultando nos seguintes valores:

a) Construções diversas:

1) Climatex ou fiberglass ou telheiro não residencial R$ 148,06

2) Telheiro simples R$ 14,80

3) Telheiro médio R$ 29,61

4) Alumínio R$ 148,06

5) Galeria ou sobreloja de madeira R$ 148,06

6) Galeria ou sobreloja de ferro R$ 197,41

7) Galeria ou sobreloja de concreto R$ 246,76

b) Construções em madeira:

11) Madeira A R$ 49,34

12) Madeira B R$ 74,03

13) Madeira C R$ 345,47

c) Construções mistas:

21) Mista A R$ 74,03

22) Mista B R$ 148,06

23) Mista C R$ 419,50

d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:

31) Alvenaria A R$ 98,70

32) Alvenaria B R$ 345,47

33) Alvenaria D R$ 715,64

34) Garagem Comercial/Edifício Garagem R$ 345,47

35) Alvenaria C R$ 493,55

36) Alvenaria E R$ 1.036,44

e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:

41) Alvenaria A R$ 165,25

42) Alvenaria B R$ 308,46

43) Alvenaria D R$ 798,71

44) Garagem Comercial/Edifício Garagem R$ 385,57

45) Alvenaria C R$ 440,66

46) Alvenaria E R$ 1.156,75

f) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:

51, 61, 71 e 81) Alvenaria A R$ 269,90

52, 62, 72 e 82) Alvenaria B R$ 385,57

53, 63, 73 e 83) Alvenaria D R$ 830,66

54, 64, 74 e 84) Garagem Comercial/Edifício Garagem R$ 468,20

55, 65, 75 e 85) Alvenaria C R$ 550,83

56, 66, 76 e 86) Alvenaria E R$ 1.203,02

§ 1º Os silos, bem como qualquer outra construção que não se enquadre na norma geral de avaliação, são equiparados ao tipo de construção cujo valor básico mais se aproxime.

§ 2º Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio público são computadas as áreas por estas ocupadas.

§ 3º As construções reformadas são calculadas com base nos valores unitários correspondentes ao padrão, depreciados em até 20% (vinte por cento), fazendo-se o enquadramento, para fins de contagem de tempo, a partir da data da reforma.

§ 4º A aplicação do critério estabelecido no parágrafo anterior não resultará, em nenhum caso, no enquadramento do imóvel em faixa igual ou inferior, exceto os classificados na faixa "um".

§ 5º Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, os valores relativos aos diversos tipos de construções têm as reduções:

 
 
Madeira (%)
Alvenaria e Mista (%)
Em 1991 e anos posteriores
Faixa 1
0
0
De 1981 a 1990
Faixa 2
10
5
De 1971 a 1980
Faixa 3
20
15
De 1961 a 1970
Faixa 4
30
25
De 1951 a 1960
Faixa 5
40
35
Antes de 1951
Faixa 6
50
45

Art. 3º O valor da Unidade Financeira Municipal (UFM) para o exercício de 2007 será de R$ 2,1344.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.