Decreto nº 1534 DE 12/06/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 jun 2018
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, a fim de se elucidarem dúvidas quanto à interpretação de dispositivo inserido pelo Decreto nº 786, de 28 de dezembro de 2016, editado com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 170 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, com a redação assinalada:
"Art. 170. (.....)
(.....)
§ 3º Para fins do disposto no inciso VII do caput deste artigo, na hipótese em que a mercadoria também estiver arrolada no Protocolo ICMS 41/2008, serão observadas as disposições do citado Protocolo, em combinação com o estatuído no Anexo X, em especial no respectivo artigo 2º, bem como com o artigo 60 do Anexo V deste regulamento."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda