Decreto nº 15305 DE 14/04/2022
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 14 abr 2022
Mantém medidas de isolamento social e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;
Considerando as decisões do Comitê Estratégico encarregado da definição de medidas de prevenção e combate à propagação da epidemia da COVID-19;
Considerando que, com base nos atuais dados epidemiológicos relativos à Covid-19, há segurança, segundo os especialistas, para que, além dos ambientes abertos, seja retirada, mantendo a recomendação, a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados, à exceção de determinados locais nos quais recomendável ainda a permanência, para maior cautela;
Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia,
Decreta:
Art. 1º Dos dias 15 de abril a 1º de maio de 2022, permanecerão em vigor as regras do Decreto municipal nº 15.243 , de 29 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 29 de janeiro de 2022, com as alterações previstas no art. 1º do Decreto municipal nº 15.250 , de 05 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de fevereiro de 2022, no Decreto municipal nº 15.273 , de 11 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de março de 2022, no Decreto nº 15.282 , de 19 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 19 de março de 2022, e no Decreto nº 15.295 , de 02 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 02 de abril de 2022, que estabelecem medidas de isolamento social direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19, e de acordo com as alterações previstas neste Decreto.
Art. 2º Além dos ambientes abertos, deixa também de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção em ambientes fechados, à exceção dos transportes coletivos e seus locais de acesso, e dos equipamentos de saúde, tais como hospitais, policlínicas, clínicas médicas e odontológicas, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento.
Parágrafo único. Fica recomendado o uso de máscaras por idosos, pessoas com comorbidades e por quem esteja com sintomas gripais.
Art. 3º No tocante aos hotéis, pousadas e afins, a exigência da terceira dose ou dose de reforço no passaporte sanitário será recomendada, sendo o turista incentivado à aplicação do imunizante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 14 de abril de 2022.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Fernando Antonio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO