Decreto nº 153 de 30/07/2010

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 02 ago 2010

Altera dispositivos do Decreto nº 140, de 4 de junho de 2010, que dispõe sobre o Programa de Apoio e Incentivo ao Microemprendor Individual - MEI e Decreto nº 940, de 10 de outubro de 2002, que aprova o regulamento do Sistema Alternativo de Prestação de Serviços de Transporte Individual de Passageiros com uso de Motocicletas - Mototáxi.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 9º do Decreto nº 140, de 04 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

§ 2º Não havendo emissão de Nota Fiscal de Entrada, a Secretaria Municipal de Finanças expedirá Nota Fiscal avulsa gratuita para atender o disposto neste artigo." (NR)

Art. 2º Os incisos XII e XIV do art. 11 do Anexo Único do Decreto nº 940, de 10 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. .....

XII - estar inscrito no INSS como autônomo ou empreendedor individual;

XIV - possuir alvará como autônomo ou empreendedor individual e renová-lo anualmente;

....." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 30 de julho de 2010.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

Adjair de Lima e Silva

Secretário Municipal de Finanças