Decreto nº 1.527 de 20/08/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 ago 2008

Altera dispositivo do Decreto nº 1.462, de 22 de julho de 2008, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem mecanismos que concorram para o incremento da arrecadação da receita pública estadual;

CONSIDERANDO que também se faz necessária a inserção de regras no ordenamento jurídico-tributário mato-grossense voltadas para o aperfeiçoamento técnico na exigência do ICMS;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 1.462, de 22 de julho de 2008, que introduziu alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008, exceto em relação ao disposto no inciso II do art. 2º, cujos efeitos retroagem a 1º de maio de 2008, revogadas as disposições em contrário."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 20 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda