Decreto nº 15.243 de 26/12/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 27 dez 2011

Estabelece o Valor Unitário de Referência - VUR, instituído pelo art. 4º da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002, para o exercício de 2012.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e no § 2º do art. 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido para o exercício de 2012, em R$ 171,51 (cento e setenta e um reais e cinquenta e um centavos) o Valor Unitário de Referência - VUR, instituído pelo art. 4º da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo corresponde a atualização do Valor Unitário de Referência fixado para o exercício de 2011 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) no percentual de 6,56% (seis inteiros e cinqüenta e seis por cento), conforme disposto na Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000.

Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2011.

João Carlos Coser - Prefeito Municipal

Anckimar Pratissolli - Secretário Municipal de Fazenda