Decreto nº 15233 DE 21/01/2022

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 21 jan 2022

Dispõe sobre o compartilhamento de informações protegidas por sigilo fiscal, e demais dados constantes nos cadastros tributários da Secretaria Municipal das Finanças, com os órgãose entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e;

Considerando que o art. 198 da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), assegura o sigilo fiscal de informações sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, prevendo, porém, hipóteses em que a aplicação desse princípio é afastada ou em que se admite o fornecimento da informação mediante transferência da obrigação de preservação do aludido sigilo;

Considerando a necessidade dos diversos Órgãos da Administração Pública Municipal, de ter acesso às informações e dados fiscais que se encontram sob a custódia da Secretaria Municipal das Finanças, para subsidiar a elaboração de projetos, levantamentos e estudos de impacto, voltados à implementação de políticas públicas inovadoras;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos inerentes ao compartilhamento de informações acobertadas pelo sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional.

Decreta:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o fornecimento e acesso das informações protegidas pelo sigilo fiscal de que trata o art. 198 do Código Tributário Nacional nas hipóteses que especifica, e os dados constantes nos cadastros tributários do Município de Fortaleza.

Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 198 do Código Tributário Nacional , é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública Municipal ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

Art. 3º Excetua-se do disposto no art. 2º deste Decreto a divulgação de informações relativas à:

I - dados constantes do cadastro imobiliário, sob gestão da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), em atendimento à solicitação de qualquer pessoa, física ou jurídica, exceto quanto a sua titularidade, respeitado o disposto na Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados;

II - representações fiscais para fins penais;

III - inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

IV - parcelamento e moratória; e

V - que puderem ser obtidas por instrumento público de consulta.

Art. 4º O sigilo fiscal das informações sob custódia da Secretaria Municipal das Finanças poderá ser transferido para o atendimento das seguintes situações:

I - requisição de autoridade judiciária, em qualquer caso;

II - requisição de comissão parlamentar de inquérito;

III - requerimento de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa ou ato de improbidade administrativa;

IV - requerimento da Procuradoria Geral do Município, da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, na prestação mútua de assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio;

V - viabilizar às finalidades públicas dos Órgãos da Administração Pública Municipal de Fortaleza, mediante formalização de termo de sigilo e confidencialidade, na forma do Anexo Único deste Decreto.

§ 1º São consideradas autoridades administrativas, para os fins deste artigo, aquelas que tenham poderes para apreciar e decidir, no processo administrativo instaurado no âmbito de pessoa jurídica de direito público de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que não se trate de autoridade fiscal.

§ 2º Não configura violação ao dever de sigilo fiscal o fornecimento, a pedido da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, de notas fiscais (físicas ou eletrônicas) emitidas por sujeito passivo de alguma maneira relacionado ao pleito eleitoral, nos termos previstos no art. 94, § 3º da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral).

Art. 5º As requisições de dados e informações protegidos pelo sigilo fiscal, formuladas por órgãos do Poder Judiciário serão atendidas incondicionalmente e deverão ser comunicadas por escrito, com indicação precisa da autoridade requisitante e do número do processo ou expediente relacionado ao assunto, além de outros elementos que assegurem certeza jurídica do objeto e segurança procedimental.

Art. 6º Os requerimentos de dados e informações protegidos pelo sigilo fiscal, solicitadas para atender às demandas e requisições a que se refere os incisos I a IV do art. 4º deste Decreto deverão atender os seguintes requisitos:

I - indicação do fundamento legal e motivação, inclusive com a demonstração da pertinência temática entre a obtenção das informações fiscais solicitadas e o objeto da investigação mencionada pela autoridade; e

II - comprovação documental da prévia notificação ou ciência do investigado no processo instaurado pela autoridade solicitante da informação.

Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal interessados em obter acesso às informações e aos dados acobertados por sigilo fiscal a que se refere este Decreto, deverão formalizar solicitação à SEFIN, da qual deverão constar as seguintes informações:

I - identificação:

a) do órgão ou entidade solicitante: nome, número do CNPJ e endereço;

b) do dirigente máximo: nome, número da identidade e do CPF e endereço eletrônico institucional;

c) do responsável para assuntos relacionados à tecnologia da informação: nome, CPF, e-mail e telefone, se for o caso.

II - relação detalhada dos dados solicitados;

III - descrição da forma e da periodicidade de recebimento dos dados solicitados (eventual ou continuada);

IV - demonstração da necessidade do compartilhamento e das finalidades de uso dos dados solicitados;

V - declaração quanto ao cumprimento dos requisitos de segurança definidos pela Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação - COGETI da SEFIN; e

VI - concordância com os termos e as disposições deste Decreto.

§ 1º Recebida a solicitação de compartilhamento de dados e formalizada em processo eletrônico específico, a SEFIN terá 20 (vinte) dias para manifestação conclusiva sobre a viabilidade ou não de atender à solicitação.

§ 2º Concedida a autorização pela SEFIN, os dados e informações protegidos pelo sigilo fiscal serão fornecidos ao requisitante ou requerente por meio de sistemas eletrônicos de segurança com certificação, registros de acesso e recibos individuais.

§ 3º Enquanto não implementada a solução tecnológica para o cumprimento das disposições deste artigo, os dados e as informações serão entregues pessoalmente à autoridade requisitante ou requerente, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

Art. 8º O órgão ou autoridade da Administração Pública Municipal de Fortaleza que venha a receber o compartilhamento de dados e informações na forma deste Decreto, deverá a assegurar a preservação do sigilo fiscal.

Parágrafo único. O órgão ou entidade a que se refere o caput deste artigo ficará impedido de recompartilhar os dados e informações obtidos com terceiros, pessoa física ou jurídica, ainda que integrante da Administração Pública Municipal, sob pena de incidir em quebra de sigilo.

Art. 9º O órgão ou entidade integrante da Administração Pública Municipal é responsável pela correta utilização das informações e dados a que receber ou aos quais tiver acesso.

§ 1º As informações e dados poderão ser utilizados somente nas atividades que, em virtude de lei ou regulamento, sejam de competência do órgão ou entidade solicitante.

§ 2º A utilização dos dados fornecidos pela SEFIN em desconformidade com este Decreto implicará no imediato cancelamento do compartilhamento, sem prejuízo de apuração da responsabilidade.

Art. 10. O servidor que divulgar ou revelar informação protegida por sigilo fiscal, inclusive nas hipóteses de acessos aos sistemas eletrônicos e serviços ou dados digitais da administração tributária, com infração ao disposto nos arts.198 e 199 do CTN , ou não previstas neste Decreto, fica sujeito às sanções previstas na legislação pertinente.

Art. 11. Em caso de irregularidade ou dúvida nas requisições ou nos requerimentos, especialmente quando estiverem relacionadas a questão de competência ou sobre a sua fundamentação ou motivação, a Procuradoria Geral do Município - PGM poderá ser acionada para elucidação do assunto e adoção de providências.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 21 dias de janeiro de 2022.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE O ART. 4º , IV DO DECRETO Nº 15.233 , DE 21 DE JANEIRO DE 2022

TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

1. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, inscrita CNPJ/MF sob o nº 07.965.205/0001-50, com sede na Rua General Bezerril, 755 Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada por sua Secretária ____________ inscrita no CPF sob o nº..... doravante denominada SEFIN.

2. Identificação do Órgão ou Entidade___________________, CNPJ/MF, com endereço______________________ Fortaleza/CE, neste ato representado pelo seu Secretário (a) _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº.....doravante denominado ________________ ou signatário.

CONSIDERANDO que em razão do desenvolvimento de suas atividades legais e regulamentares o(a) ___ (órgão solicitante) _________terá acesso a informações de natureza confidencial ou sigilosa, na forma do art. 198 do Código Tributário Nacional , incluindo situação econômica, financeira e dados pessoais dos cadastros tributários mantido pela SEFIN, cujos uso e divulgação são restritos às atividades desenvolvidas pela SEFIN e aos demais Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal de Fortaleza, que venham a firmar o presente Termo de Sigilo e Confidencialidade;

CONSIDERANDO que, as partes desejam ajustar as condições de tratamento das informações e dados confidenciais e/ou acobertados pelo sigilo fiscal a serem disponibilizados, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;

As partes acima qualificadas firmam o presente Termo de Sigilo e Confidencialidade, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente Termo a obrigação de sigilo e de manutenção segura, especialmente no tocante à confidencialidade, integridade, autenticidade e disponibilidade das informações e dos dados pessoais e econômicos de terceiros (informações sigilosas) fornecidas pela SEFIN, em razão das finalidades públicas do Órgão signatário, estabelecidas em lei ou regulamento.

1.2. O termo "dados pessoais" engloba qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, incluindo entre outros nome e sobrenome, endereços, identificadores únicos, número de identidade, CPF, dados de localização, e-mail pessoal, informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1.3. A expressão "informação sigilosa" abrangerá todo dado escrito, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentado, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos de contribuintes, definições e informações sobre as atividades da Administração Pública que diretamente ou indiretamente, a parte venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do objeto.

1.4. Todas as informações dispostas nesta Cláusula, sejam orais, escritas, ou disponíveis por meio digital, devem ser tratadas como informações confidenciais, salvo quando explicitamente classificadas como informação pública.

1.5. Deverá ser considerada como confidencial as informações ou dados pessoais revelados ao ________________ independentemente do seu formato e meio de revelação (digital ou física, escrita, oral, vídeo, áudio, imagem), contendo ou não a expressão "confidencial".

CLÁSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES

2.1. Compromete-se o signatário a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento a terceiros, em hipótese alguma, sob quaisquer alegações, nem fazer uso dessas informações para fim diverso do previsto no seu vínculo firmado com a Secretaria Municipal das Finanças, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.

2.2. As informações sigilosas ou de dados pessoais devem ficar restritas ao conhecimento do signatário, devendo ser acessadas somente no interesse do serviço, de acordo com o respectivo propósito ou missão institucional e com as regras de sigilo fiscal.

2.3. O signatário obriga-se a informar imediatamente à SEFIN qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas, que tenham ocorrido, independentemente da existência de dolo.

2.4. Observar e cumprir, de forma irrestrita, todas as políticas e procedimentos de segurança da informação e de proteção de dados pessoais existentes ou que vierem a ser criados pela SEFIN.

2.5. Não repassar, parcial ou integralmente, os dados, informações cartográficas ou quaisquer materiais obtidos na SEFIN.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 05 (cinco) anos após o encerramento do vínculo do signatário com a SEFIN.

CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES

4.1. As partes estabelecem que eventual infração aos termos, por ação ou omissão do ______________estará sujeita, ao ressarcimento dos danos de qualquer espécie sofridos pela SEFIN, quanto ao não cumprimento das regras fixadas pela Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, ou em razão da quebra de sigilo fiscal, em especial os decorrentes de responsabilização administrativa, civil e criminal.

4.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente termo poderá acarretar em responsabilização administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Em caso de divergências quanto à interpretação do pactuado neste Termo ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as partes tais divergências, de acordo com os princípios da boa-fé, da função social dos contratos, da equidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da economicidade, da indisponibilidade do interesse público.

5.2. As comunicações sobre quaisquer discordâncias ou violações deste instrumento, serão feitas por escrito pela parte que se sentir prejudicada à outra, mediante notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

5.3. O presente Termo de Sigilo e Confidencialidade não estabelece entre as Partes nenhuma forma de responsabilidade solidária, não caracterizando qualquer atribuição de poderes, mandato ou representação comercial, gestão de negócios ou negócios de natureza semelhante.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

Elege-se o Foro da Comarca de Fortaleza, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Sigilo e Confidencialidade, na presença das testemunhas.

Fortaleza/CE, ____de _______ de 20___

Secretaria Municipal das Finanças

Órgão solicitante

Testemunhas: