Decreto nº 15.221 de 29/11/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 30 nov 2011

Autoriza excepcionalmente o uso da Bandeira 2 nos veículos de transporte individual de passageiros a taxímetro no município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 13.802, de 04 de abril de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a utilização da bandeira 2 (dois) nos veículos de transporte individual de passageiros a taxímetro no Município de Vitória, no período de 00h00 (zero hora) do dia 01 de dezembro de 2011 até as 24h00 (vinte e quatro horas) do dia 31 de dezembro de 2011, sem restrição de horário e local.

Parágrafo único. Por bandeira 2 (dois) entende-se o acréscimo de 20% (vinte por cento) no valor em vigor para a Bandeira 1 (um).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 01 de dezembro de 2011.

Palácio Jerônimo Monteiro, 29 de novembro de 2011.

João Carlos Coser - Prefeito Municipal

Domingos Sávio Gava - Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana