Decreto nº 15205 DE 19/04/2022
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 20 abr 2022
Altera dispositivos do Decreto nº 15.072, de 1º de janeiro de 2022 que "Dispõe sobre a criação do Centro de Testagem da COVID-19" e dá outras providências.
Adriane Barbosa Nogueira Lopes, Prefeita de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O art. 5º , do Decreto nº 15.072 , de 1º de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os servidores em exercício no Centro de Testagem da COVID-19 cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE ABRIL DE 2022.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
JOSÉ MAURO PINTO DE CASTRO FILHO
Secretário Municipal de Saúde