Decreto nº 15072 DE 01/02/2022
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 02 fev 2022
Dispõe sobre a criação do Centro de Testagem da COVID-19 e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande,
Decreta:
Art. 1º Fica criado, na estrutura operacional do Distrito Sanitário da Região do Centro, o Centro de Testagem da COVID-19.
Art. 2º O Centro de Testagem da COVID-19 será instalado na Rua Barão do Rio Branco, nº 1.811, Centro.
Art. 3º O Centro de Testagem da COVID-19 tem por objetivo disponibilizar o atendimento à população, como uma das estratégias de enfrentamento do Município de Campo Grande contra a COVID19, e vigorará em caráter excepcional e temporário.
Art. 4º O Centro de Testagem da COVID-19 funcionará todos os dias, incluindo sábados, domingos, feriados e pontos facultativos e seu horário de funcionamento será definido por ato do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º Os servidores em exercício no Centro de Testagem da COVID-19 cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 15205 DE 19/04/2022).
Nota: Redação Anterior:Art. 5º Os servidores em exercício no Centro de Testagem da COVID-19 cumprirão jornada de trabalho de trinta horas semanais, dada a especificidade dos serviços desenvolvidos na referida Unidade de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10 de agosto de 2021.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
AGENOR MATTIELLO
Secretário Municipal de Gestão
JOSÉ MAURO PINTO DE CASTRO FILHO
Secretário Municipal de Saúde