Decreto nº 15190 DE 05/04/2013

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 06 abr 2013

Dispõe sobre o licenciamento de eventos no Município no período de realização da Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 73 da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, na Lei nº 9.063, de 17 de janeiro de 2005, no Decreto nº 13.792, de 2 de dezembro de 2009 e no Decreto nº 14.636, de 10 de dezembro de 2011, e tendo em vista a necessidade de se compatibilizar a realização de eventos no Município de Belo Horizonte com as ações decorrentes da Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013,

Decreta:

Art. 1º. Os eventos cuja realização estiver prevista para o período de 1º de junho de 2013 a 07 de julho de 2013 terão o licenciamento condicionado à análise prévia de sua compatibilidade com a programação de projetos e ações relativos à Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013 em Belo Horizonte, conforme critérios e condições previstos neste Decreto.

Art. 2º. Ficam condicionados à análise prévia os eventos de que trata o Decreto nº 13.792, de 2 de dezembro de 2009, que se enquadrem em uma das seguintes hipóteses:

I - eventos que não sejam classificados como de mínima dimensão;

II - eventos programados para serem realizados nas áreas indicadas no Anexo Único deste Decreto, inclusive os caracterizados como de mínima dimensão.

Parágrafo único. As áreas indicadas no Anexo Único deste Decreto são constituídas pelos seguintes territórios, identificados nos mapas de Territórios de Gestão Compartilhada, disponíveis no sítio eletrônico http://gestaocompartilhada.pbh.gov.br:

I - Regional Centro-Sul: CS-1, CS-2 e CS-4;

II - Regional Leste: L-2;

III - Regional Nordeste: NE-4 e NE-5;

IV - Regional Noroeste: NO-1;

V - Regional Norte: N-1 e N-3;

VI - Regional Pampulha: P-1, P-2 e P-3;

VII - Regional Venda Nova: VN-1, VN-2 e VN-3.

Art. 3º. Para a análise prévia a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão ser apresentados, pelos empreendedores responsáveis pela realização dos eventos, os seguintes documentos e informações:

I - requerimento para licenciamento de evento, conforme modelos constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 13.792/2009;

II - memorial descritivo contendo as seguintes informações:

a) deslocamentos ou rotas presumíveis do público alvo;

b) meios de divulgação do evento;

c) formas de publicidade a serem utilizadas durante o evento;

d) patrocínios e parcerias existentes ou pretendidas para a realização do evento;

e) croqui de montagens na área do evento;

III - manifestação da Fundação de Parques Municipais, da Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte ou da Fundação Municipal de Cultura quanto à disponibilidade do local pretendido e exigências específicas, no caso de se tratar de eventos em equipamentos sob a responsabilidade dessas entidades.

Parágrafo único. O protocolo dos documentos previstos no caput deste artigo deverá ser feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento.

Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana a deliberação quanto à viabilidade dos eventos regidos por este Decreto, em consonância com o interesse público, ouvidos os demais órgãos ou entidades competentes, em especial, o Comitê Executivo Municipal das Copas.

Parágrafo único. Além dos documentos previstos no art. 3º deste Decreto, a Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana poderá solicitar informações adicionais que julgar necessárias para a adequada análise da viabilidade do evento.

Art. 5º. Caso o evento seja considerado inviável em razão da incompatibilidade com as atividades e compromissos assumidos para a Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013, o licenciamento será indeferido pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana.

Art. 6º. Caso o evento seja considerado viável, a Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana encaminhará o processo à Secretaria de Administração Regional Municipal correspondente, para continuidade do licenciamento, observadas as demais exigências aplicáveis, especialmente as previstas no Decreto nº 13.792/2009.

Parágrafo único. Para que sejam resguardadas as condições de compatibilidade com os compromissos e atividades da Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013, poderão ser estabelecidas condições a serem observadas pelos responsáveis pelos eventos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de abril de 2013

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte