Decreto nº 15159 DE 01/03/2013

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 02 mar 2013

Estabelece as Metas Tributárias a serem desempenhadas pelo coletivo dos servidores públicos integrantes da Área de Atividades de Tributação da Prefeitura de Belo Horizonte para o exercício de 2013.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.303, de 09 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 12.642, de 23 de fevereiro de 2007,

 

Decreta:

 

Art. 1º. As Metas Tributárias a serem desempenhadas pelo coletivo dos servidores públicos integrantes da Área de Atividades de Tributação, relacionadas à arrecadação dos tributos de competência do Município, inscritos ou não em dívida ativa, e dos recursos financeiros decorrentes de transferências constitucionais referentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, à cota-parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, e à cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos - IPVA, ficam fixadas para o exercício de 2013, pelos fundamentos e com base na metodologia, critérios e fatores apresentados pelo Comitê de Administração Fazendária e Política Tributária - CAF, conforme registrado na Ata da 17ª Reunião Extraordinária, realizada em 05 de fevereiro de 2013, em R$ 3.716.000.000,00 (três bilhões, setecentos e dezesseis milhões de reais).

 

Art. 2º. Para os fins de apuração do seu cumprimento e percepção das gratificações de que tratam os artigos 8º, 9º, 12 e 13 da Lei nº 9.303/2007, e art. 13 da Lei nº 9.985, de 22 de novembro de 2010, as Metas Tributárias estabelecidas no art. 1º deste Decreto serão distribuídas por trimestre do exercício de 2013 nos seguintes valores:

 

I - R$ 1.351.202.500,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e um milhões, duzentos e dois mil e quinhentos reais) para o período de janeiro a março;

 

II - R$ 792.165.000,00 (setecentos e noventa e dois milhões, cento e sessenta e cinco mil reais) para o período de abril a junho;

 

III - R$ 759.150.000,00 (setecentos e cinquenta e nove milhões, cento e cinquenta mil reais) para o período de julho a setembro;

 

IV - R$ 813.482.500,00 (oitocentos e treze milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais) para o período de outubro a dezembro.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.11.2012.

 

Belo Horizonte, 1º de março de 2013

 

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte