Decreto nº 15.156 de 31/05/2010
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 01 jun 2010
Altera dispositivo do Decreto nº 15.125, de 17 de maio de 2010.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O inciso II, do art. 3º do Decreto nº 15.125, de 17 de maio de 2010, que "Regulamenta a Lei nº 1.969, de 16 de outubro de 2008", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
I - .....
II - dos empresários e demais responsáveis por ambientes de uso coletivo fechados;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 31 (vinte e um) de maio de 2010.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de maio de 2010, 122º da República.
JOÃO APARECIDO CAHULLA
Governador