Decreto nº 15.156 de 31/05/2010

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 01 jun 2010

Altera dispositivo do Decreto nº 15.125, de 17 de maio de 2010.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso II, do art. 3º do Decreto nº 15.125, de 17 de maio de 2010, que "Regulamenta a Lei nº 1.969, de 16 de outubro de 2008", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

I - .....

II - dos empresários e demais responsáveis por ambientes de uso coletivo fechados;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 31 (vinte e um) de maio de 2010.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de maio de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA

Governador