Decreto nº 15.126 de 15/03/2006

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 16 mar 2006

Ratifica o regulamento do CMD que disciplina a participação dos beneficiários no PROESPORTE.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendo ao que dispõe o artigo 14 da Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, e artigo 6º, § 2º, do Decreto nº 12.125, de 15 de março de 2006,

DecretaA:

Art. 1º Fica ratificado o regulamento aprovado pelo colegiado do Conselho Municipal de Desporto, em sessão plenária de 08 de fevereiro de 2006, que regulamenta a participação de entidades ou organizações esportivas no PROESPORTE para recebimento de aporte de recursos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de março de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

João Bosco Vaz,

Secretário Municipal do Esporte.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER - SME CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO - CMD REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS NO PROESPORTE

O presente Regulamento de Participação de Entidades ou Organizações Esportivas no PROESPORTE para recebimento de aporte de recursos, foi aprovado pelo colegiado em Sessão Plenária de 08 de fevereiro de 2006.

Art. 1º O CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO - CMD, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, na condição de Órgão Deliberativo, aprova o seguinte Regulamento para a qualificação e participação das entidades esportivas e organizações afins no supra citado Programa.

I - DAS ENTIDADES CAPACITADAS

Art. 2º Estão capacitadas a participar do referido do Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte - PROESPORTE, com o objetivo de estimular, desenvolver e fomentar, por meio de ações articuladas e integradas de entidades ou organizações esportivas e sociais, pessoas físicas ou jurídicas e órgãos públicos municipais, a busca de iniciativas que garantam meios de autogestão e autofinanciamento do segmento esportivo - federações esportivas, clubes, associações, organizações, sindicatos, clubes e atletas.

II - DAS PESSOAS FÍSICAS A SEREM BENEFICIADAS

Art. 3º Todas as pessoas físicas, que comprovarem participação em modalidade esportiva, interessadas na obtenção de recursos do PROESPORTE, poderão fazê-lo, mediante cadastro junto a Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer - SME. Estas receberão as verbas concedidas, ficando sob sua responsabilidade direta o emprego das mesmas, bem como a Prestação de contas final.

III - DOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO

Art. 4º Serão adotados os seguintes critérios no estudo e aprovação dos projetos a serem apresentados pelos interessados:

a) Competições Esportivas locais, nacionais e internacionais.

b) Participação de clubes e/ou atletas locais, em competições em cidades de outros Estados ou exterior, que comprovadamente, os promotores de tais competições não sejam responsáveis pela cobertura de despesas de participação, tais como transporte, inscrição, hospedagem e alimentação.

c) Realização de seminários técnico-científicos, envolvendo as atividades de técnicos, treinadores, etc.

d) Publicações de manuais ou trabalhos de ordem técnica-científicadesportiva. Em tais casos, 10 % (dez por cento) da tiragem de tais trabalhos serão entregues a SME, para a distribuição gratuita entre os interessados.

e) No apoio as chamadas "Escolinhas", principalmente para aquelas situadas em regiões sociais menos favorecidas economicamente da capital.

f) Aquisição de material esportivo.

IV - DA APRESENTAÇÃO DE ANTEPROJETOS

Art. 5º Os anteprojetos de cada solicitação, deverão ser apresentados com a maior soma de informações, objetivos, expectativas de participação, duração do programa, valores, etc., tudo com o preenchimento do documento denominado:

"CADASTRO DE PROJETO SOLICITADO", (Anexo I) a ser distribuído gratuitamente pela SME, aos interessados e com os documentos complementares a serem anexados, dando origem ao "ESTUDO, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS SOLICITADOS PARA O RECEBIMENTO DE INCENTIVOS FISCAIS", fazendo prestação de contas até 30 (tinta) dias após a realização do projeto.

Art. 6º O CMD criará até 04 (quatro) Câmaras Setoriais entre os seus integrantes, cada uma com a participação de 04 (quatro) conselheiros.

Art. 7º A Presidência determinará a Secretaria do CMD a distribuição dos projetos recebidos que, em menos de 07 (sete) dias úteis, deverão ser discutidos e aprovados ou não.

a) Em caso de aprovação na Câmara Setorial por 03 (três) ou 04 (quatro) votos, o projeto será considerado APROVADO e encaminhado à Presidência para a devida tramitação.

b) Os projetos que obtenham 01 (um) ou 02 (dois) votos na Câmara Setorial, serão encaminhados para a plenária do CMD, que os discutirá aprovando- os ou não.

c) Os autores dos projetos não aprovados, poderão solicitar recurso, na mesma, por escrito, devendo ser encaminhado até (10) dez dias após a divulgação, sendo negada sua reapresentação no mesmo exercício.

d) Os projetos que forem reprovados com zero votos na Câmara Setorial os autores poderão entrar com recurso por escrito num prazo de 10 (dez) dias após a divulgação do resultado na Câmara Setorial

Art. 8º Dependendo da extensão e duração da realização do projeto, o CMD poderá convidar os responsáveis pelos mesmos, a prestar informações, ainda que parciais, do seu desenvolvimento para uma avaliação do trabalho realizado.

Art. 9º Todos os projetos deverão ser examinados em 07 (sete) dias úteis após o seu recebimento na secretaria do CMD, não podendo nenhum projeto ter no total, mais de 15 (quinze) dias úteis de tramitação no órgão.

Art. 10. Os projetos aprovados, a medida em que isto acontecer, serão encaminhados a SME.

Art. 11. O CMD poderá alterar o presente regulamento, comunicando aos interessados, num prazo de 60 (sessenta) dias.

Zélio Wilton Hocsman

Presidente CMD

ANEXO I - "CADASTRO DE PROJETO SOLICITADO"

1. TÍTULO DO PROJETO

2. AUTORES DA PROPOSTA : INDIVÍDUO OU INSTITUIÇÃO QUE APRESENTA A PROPOSTA, DEVIDAMENTE CADASTRADA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER - SME, FAZENDO PROVA DE SUA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE ESPORTIVA.

3. BENEFICIÁRIO DA PROPOSTA : INDIVÍDUO OU INSTITUIÇÃO QUE SE BENEFICIARÁ DA PROPOSTA APRESENTADA, PODERÁ SER O MESMO DO AUTOR DA PROPOSTA.

4. JUSTIFICATIVA : DESCREVER O MÁXIMO DE DETALHES A JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA.

5. OBJETIVOS: DESCREVER OS OBJETIVOS QUE VISAM A UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.

6. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES : DESCREVER COM A MAIOR PRECISÃO POSSÍVEL, AS DATAS E AS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS.

EXEMPLOS: DATA DO EVENTO, VIAGEM, CRONOGRAMA DE CONSTRUÇÃO, BUSCA DE PARCERIAS

7. ORÇAMENTO: DESCREVER O ORÇAMENTO DETALHADAMENTE O COM CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO: ESPECIFICANDO ONDE E COMO AS VERBAS SERÃO APLICADAS. TANTO DO INCENTIVO COMO AS DEMAIS VERBAS DO PROJETO

8. METAS: DESCREVER AS METAS DESEJADAS COM A APLICAÇÃO DO PROJETO.

Responsável pelo projeto