Decreto nº 15.027 de 29/12/2005

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 dez 2005

Estabelece valores do m² de terrenos e construções para o IPTU do exercício de 2006, fixa o valor da UFM para esse mesmo exercício, revoga o Decreto nº 14.978, de 16 de novembro de 2005 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º No exercício de 2006, os valores unitários do m² para terrenos serão os estabelecidos para o exercício de 2005, acrescidos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IPCA/IBGE, acumulado desde o mês de dezembro de 2004 até o mês de novembro de 2005, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafo único da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º O valor venal das construções, no exercício de 2006, será determinado com base nos valores unitários do m² dos diversos tipos, acrescidos da variação do IPCA/IBGE prevista no Artigo 1º, tendo como multiplicadores os fatores de ajuste de 1,0, 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais respectivamente, resultando nos seguintes valores:

a) Construções diversas:

1) Climatex, fiberglass ou telheiro não residencial................ R$ 143,71

2) Telheiro simples................................................................ R$ 14,36

3) Telheiro médio................................................................... R$ 28,73

4) Alumínio........................................................................... R$ 143,71

5) Galeria ou sobreloja de madeira....................................... R$ 143,71

6) Galeria ou sobreloja de ferro............................................ R$ 191,63

7) Galeria ou sobreloja de concreto....................................... R$ 239,54

b) Construções em madeira:

11) Madeira A........................................................................ R$ 47,90

12) Madeira B....................................................................... R$ 71,85

13) Madeira C....................................................................... R$ 335,36

c) Construções mistas:

21) Mista A........................................................................... R$ 71,85

22) Mista B........................................................................... R$ 143,71

23) Mista C........................................................................... R$ 407,22

d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:

31) Alvenaria A...................................................................... R$ 95,81

32) Alvenaria B....................................................................... R$ 335,36

33) Alvenaria D..................................................................... R$ 694,68

34) Garagem Comercial/Edifício-Garagem............................ R$ 335,36

35) Alvenaria C..................................................................... R$ 479,09

36) Alvenaria E....................................................................... R$ 1.006,08

e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:

41) Alvenaria A...................................................................... R$ 160,40

42) Alvenaria B....................................................................... R$ 299,42

43) Alvenaria D..................................................................... R$ 775,31

44) Garagem Comercial/Edifício-Garagem............................ R$ 374,28

45) Alvenaria C..................................................................... R$ 427,75

46) Alvenaria E....................................................................... R$ 1.122,86

f) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:

51, 61, 71 e 81) Alvenaria A.................................................. R$ 262,00

52, 62, 72 e 82) Alvenaria B.................................................. R$ 374,28

53, 63, 73 e 83) Alvenaria D................................................. R$ 806,32

54, 64, 74 e 84) Garagem Comercial/Edifício-Garagem........ R$ 454,48

55, 65, 75 e 85) Alvenaria C................................................. R$ 534,70

56, 66, 76 e 86) Alvenaria E.................................................. R$ 1.167,77

§ 1º Os silos, bem como qualquer outra construção que não se enquadre na norma geral de avaliação, são equiparados ao tipo de construção cujo valor básico mais se aproxime.

§ 2º Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio público são computadas as áreas por estas ocupadas.

§ 3º As construções reformadas são calculadas com base nos valores unitários correspondentes ao padrão, depreciados em até 20% (vinte por cento), fazendo-se o enquadramento, para fins de contagem de tempo, a partir da data da reforma.

§ 4º A aplicação do critério estabelecido no parágrafo anterior não resultará, em nenhum caso, no enquadramento do imóvel em faixa igual ou inferior, exceto os classificados na faixa "um".

§ 5º Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, os valores relativos aos diversos tipos de construções têm as reduções:

 
Madeira(%)
Alvenaria e Mista(%)
Em 1990 e anos posteriores
Faixa 1
0
0
De 1980 a 1989
Faixa 2
10
5
De 1970 a 1979
Faixa 3
20
15
De 1960 a 1969
Faixa 4
30
25
De 1950 a 1959
Faixa 5
40
35
Antes de 1950
Faixa 6
 
 

Art. 3º O valor da Unidade Financeira Municipal (UFM) para o exercício de 2006 será de R$ 2,0719.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 14.978, de 16 de novembro de 2005.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2005.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.