Decreto nº 15021 DE 12/06/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 jun 2018

Rep. Parcial - Dá nova redação ao art. 4º do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e dá outras providências.

Republica-se por incorreção a Tabela XXI do Decreto nº 15.021 , de 12 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial nº 9.676, de 15 de junho de 2018, páginas 6 a 9.

"TABELA XXI PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM CEST NCM/SH MARGEM DE VALOR AGREGADO DESCRIÇÃO DISPOSITIVO LEGAL
Oper. Interna % Alíq. 4% Alíq. 7% Alíq. 12%
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23.0 20.023.00 3306.10.00 19,75 38,50 34,17 26,96 Dentifrícios Lei nº 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, IX;
Protocolo ICMS 12/2007 ; Protocolo ICMS 126/2013
24.0 20.024.00 3306.20.00 19,75 38,50 34,17 26,96 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
25.0 20.025.00 3306.90.00 19,75 38,50 34,17 26,96 Outras preparações para higiene bucal ou dentária
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39.0 20.039.00 4014.90.90 19,75 38,50 34,17 26,96 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha Lei nº 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, IX;
Protocolo ICMS 12/2007 ;
Protocolo ICMS 126/2013
40.0 20.040.00 3924.90.00 3926.90.40 3926.90.90 19,75 38,50 34,17 26,96 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
48.0 20.048.00 9619.00.00 19,75 38,50 34,17 26,96 Fraldas, exceto as descritas no CEST 20.048.01 Lei nº 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, IX;
Protocolo ICMS 12/2007 ;
Protocolo ICMS 126/2013
48.1 20.048.01 9619.00.00 19,75 38,50 34,17 26,96 Fraldas de fibras têxteis
49.0 20.049.00 9619.00.00 19,75 38,50 34,17 26,96 Tampões higiênicos
50.0 20.050.00 9619.00.00 19,75 38,50 34,17 26,96 Absorventes higiênicos externos
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58.0 20.058.00 9603.21.00 19,75 38,50 34,17 26,96 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras Lei nº 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, IX;
Protocolo ICMS 12/2007 ;
Protocolo ICMS 126/2013
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
63.0 20.063.00 3923.30.00
3924.90.00
3924.10.00
4014.90.90
7010.20.00
19,75 38,50 34,17 26,96 Mamadeiras Lei nº 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, IX;
Protocolo ICMS 12/2007 ;
Protocolo ICMS 126/2013
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ....." (NR)