Decreto nº 15002 DE 03/12/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 06 dez 2021

Dispõe sobre a forma e as condições para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para o exercício de 2022.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos VI, do art. 67 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto nos arts. 39 e 104 da Lei Complementar nº 59 de 02.10.2003;

Decreta:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, incidente sobre o movimento econômico tributável, será apurado mensalmente devendo ser recolhido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

Parágrafo único. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, fixo por valor estimado lançado para os profissionais autônomos, cujo recolhimento deverá ocorrer até o dia 15 de cada mês e, terá reajuste zero, excepcionalmente para o exercício de 2022, conforme Lei Complementar nº 419 , de 09 de novembro de 2021.

Art. 2º O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN deverá ser retido pelas pessoas jurídicas de direito privado definidas no Decreto nº 11.077 , de 28.12.2009 no ato da ocorrência do fato gerador da prestação de serviço, fazendo-se o recolhimento aos cofres do município até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

Art. 3º Em se tratando de órgãos da administração direta e indireta da União, Estados, Municípios, assim como suas Autarquias, Fundações, Concessionárias de Serviços Públicos e Empresas Públicas, a retenção deverá ocorrer no ato do pagamento da prestação de serviço, fazendo o recolhimento aos cofres do Município até o dia 30 (trinta) do mesmo mês.

Art. 4º Fica prorrogado o prazo de pagamento de qualquer parcela do tributo até o primeiro dia útil, se o vencimento da mesma recair nos dias de feriado e finais de semana.

Art. 5º Ficam revogados os efeitos da Resolução SEFIN nº 5 , de 21 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial de Campo Grande, edição de 25 de outubro de 2021.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2021.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal

PEDRO PEDROSSIAN NETO

Secretário Municipal de Finanças e Planejamento