Decreto nº 14979 DE 19/11/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 22 nov 2021

Dispõe sobre os critérios para a fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis do município de campo grande, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2022.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande/MS, de 04.04.1990, e;

Considerando que a Lei Municipal nº 5.405 , de 14 de novembro de 2014, estabelece que a fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis do Município de Campo Grande, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será efetuada de acordo com o Manual de Avaliação, Manual de Cadastro Técnico, Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e Planta de Valores Genéricos;

Considerando que o município se encontra em situação de calamidade pública, nos termos do Decreto nº 14.787 , de 30 de junho de 2021, que prorrogou o prazo do estado de calamidade pública declarado no Decreto nº 14.247 , de 14 de abril de 2020, devidamente homologado e referendado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto Legislativo nº 723, de 15 de julho de 2021, estendendo os efeitos até 31 de dezembro do corrente ano.

Considerando que o Supremo Tribunal Federal em liminar ratificada pelo Plenário, ADI 6.357 afastou aplicação do art. 14, da LRF durante crise da pandemia, especificamente para criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da COVID (decisão que vale também para municípios que decretaram calamidade pública em razão do vírus).

Considerando a Lei Complementar nº 419 , de 9 de novembro de 2021, que dispõe sobre o reajuste zero do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, instituída pela Lei Complementar nº 308 , de 28 de novembro de 2017, para o exercício de 2022;

Decreta:

Art. 1º A fixação do valor venal dos imóveis do Município de Campo Grande/MS, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o exercício de 2022 será efetuado de acordo com o Manual de Avaliação instituído pela Lei nº 5.405 , de 14 de novembro de 2014.

Art. 2º Para fins de fixação da base de cálculo do IPTU para o exercício de 2022 serão utilizados além do Manual de Avaliação, o Manual de Cadastro Técnico e as seguintes fontes de informações:

I - a situação dos imóveis perante o Cadastro Técnico Imobiliário do Município até a data de 07.10.2021;

II - a Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e a Planta de Valores Genéricos, Instituídas pela Lei nº 5.405 de 14 de novembro de 2014.

Parágrafo único. A Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e a Planta de Valores Genéricos, instituídas pela Lei nº 5.405/2014 , atualizada em 2016 pelo Decreto nº 12.744 , de 12 de novembro de 2015, em 2017 pelo Decreto nº 13.005 , de 23 de novembro de 2016, em 2018 pelo Decreto nº 13.346 , de 8 de dezembro de 2017, em 2019 pelo Decreto nº 13.710 , de 27 de novembro de 2018, em 2020 pelo Decreto nº 14.055 , de 13 de novembro de 2019, em 2021 pelo Decreto nº 14.537 , de 27 de novembro de 2020 e, em 2022 reajuste zero de acordo com a Lei Complementar nº 419 , de 9 de novembro de 2021; conforme anexos deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III