Decreto nº 14945 DE 22/07/2015

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 24 jul 2015

Regulamenta a Lei nº 8.657, de 2011, que obriga os estabelecimentos comerciais que realizam venda de bebidas engarrafadas em embalagens de vidro não retornáveis a disponibilizarem recipientes para reciclagem destes materiais.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o art. 74, incisos III e IV, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que realizam a comercialização de bebidas engarrafadas em embalagens de vidro não retornáveis deverão possuir, em local visível e na parte interna do estabelecimento, recipientes para depósito destas embalagens por parte do consumidor, na cor verde e com a indicação "Reciclagem de Vidros".

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais que comercializam bebidas engarrafadas para posterior consumo em grandes volumes, como mercados, supermercados, lojas de conveniência, etc., deverão dispor de recipientes em local de fácil acesso ao público e em volume compatível com sua comercialização para o recebimento do vasilhame e ainda promover a divulgação do Programa de coleta seletiva de vidros do estabelecimento aos seus clientes através de sinalização por placas. Os recipientes, nestes casos, deverão conter as informações constantes no Anexo I a este Decreto, com o objetivo de padronização da informação prestada à população.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais serão responsáveis pelo destino ambientalmente adequado do vidro que armazenarem e poderão, para tanto, firmar acordos, convênios ou contratos com Associações ou Cooperativas de Triadores juridicamente estabelecidas, assim como com empresas especializadas na coleta, transporte e destinação final de vidro, devidamente autorizadas para operarem no município de Florianópolis, para destinar adequadamente os vidros que armazenarem.

Art. 4º As empresas caracterizadas neste Decreto deverão, semestralmente enviar para a Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Auto de Declaração dos volumes comercializados, recolhidos e destinados, através de formulário próprio a ser definido pela municipalidade.

Parágrafo único. Os documentos comprobatórios de aquisição de bebidas engarrafadas e destino final de suas embalagens deverão ser guardados nos estabelecimentos para futura necessidade de demonstração.

Art. 4º O uso dos recipientes de coleta poderá ser compartilhado entre diferentes estabelecimentos, desde que atenda a capacidade de geração dos mesmos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 22 de julho de 2015.

CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

ANEXO I - DA PADRONIZAÇÃO DOS RECIPIENTES PARA ARMAZENAMENTO DAS EMBALAGENS DE VIDRO NÃO RETORNÁVEIS