Lei nº 8.657 de 02/08/2011

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 18 ago 2011

Obriga os estabelecimentos comerciais que realizam venda de bebidas engarrafadas em embalagens de vidro não retornáveis a disponibilizarem recipientes para reciclagem destes materiais.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que realizam venda de bebidas engarrafadas em embalagens de vidro não retornáveis deverão disponibilizar, em local visível, recipientes para depósito destas embalagens por parte do consumidor.

§ 1º Ficam os estabelecimentos obrigados a destinar as embalagens recolhidas à reciclagem.

§ 2º Os estabelecimentos citados no caput deste artigo poderão celebrar acordos de parceria com cooperativas, associações ou empresas especializadas em reciclagem e destinação final de embalagens de vidro.

Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará:

I - advertência na primeira ocorrência;

II - multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) na segunda ocorrência;

III - multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na terceira ocorrência; e

IV - cassação do alvará de funcionamento na quarta ocorrência.

Parágrafo único. Os valores estipulados no caput deste artigo serão atualizados anualmente, na forma do disposto pelo art. 277V da Lei Complementar nº 007 de 1997.

Art. 3º A partir da vigência desta Lei, os estabelecimentos que se encontram em funcionamento terão o prazo de cento e sessenta dias para se adequarem às novas exigências.

Art. 4º Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará a aplicação da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 02 de agosto de 2011.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL