Decreto nº 14939 DE 20/10/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 21 out 2021

Dispõe sobre a alteração da periodicidade para renovação da Autorização de Tráfego e da Carteira de Condutor Auxiliar para o exercício da atividade de transporte individual de passageiros - Mototáxi.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 67 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º A Autorização de Tráfego e a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros, para exercício da atividade de Mototáxi, passam a ter validade de 3 (três) anos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 14.196, de 19 de março de 2020.

CAMPO GRANDE-MS, 20 DE OUTUBRO DE 2021.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal