Decreto nº 14196 DE 19/03/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 20 mar 2020

Dispõe sobre a periodicidade para renovação da autorização de tráfego e da carteira de condutor auxiliar para o exercício da atividade de transporte individual de passageiros - mototáxi.

(Revogado pelo Decreto Nº 14939 DE 20/10/2021):

Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º A Autorização de Tráfego e a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros, para exercício da atividade de Mototáxi, passam a ter validade de 02 (dois) anos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MARÇO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal