Decreto nº 1.493 de 17/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1995

Dá nova redação ao inciso II do artigo 2º do Decreto nº 1.359, de 30 de dezembro de 1994

(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

Art. 1º. O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 1.359, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - no caso de pessoas jurídicas, até 5% (cinco por cento) do Imposto sobre a Renda devido.''

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort