Decreto nº 14.929 de 23/12/2010
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 28 dez 2010
Atualiza o Valor Unitário de Referência - VUR, instituído pelo art. 4º, da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002, para o exercício de 2011.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei 5.248, de 26 de dezembro de 2000 e considerando o disposto no art. 97, § 2º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido para o exercício de 2011, em R$ 160,95 (cento e sessenta reais e noventa e cinco centavos) o Valor Unitário de Referência - VUR, instituído pelo art. 4º da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo corresponde a atualização do Valor Unitário de Referência fixado para o exercício de 2010 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove por cento), conforme disposto na Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 2010.
João Carlos Coser - Prefeito Municipal
Angelo André Vieira Segatto - Secretário Municipal de Fazenda