Decreto nº 14911 DE 24/09/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 27 set 2021

Estabelece medidas para o retorno gradativo das operações no Sistema Municipal de Transporte Coletivo - SMTC, e dá outras providências.

Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º No sistema municipal de transporte coletivo público no município de Campo Grande - MS torna-se obrigatório:

I - o uso de máscaras descartáveis, reutilizáveis ou caseiras;

II - a disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para uso dos passageiros e colaboradores em cada veículo;

III - o embarque e o desembarque de passageiros nos terminais e estações de pré-embarque pelas portas da parte traseira dos veículos.

Parágrafo único. Para efeitos da aplicação deste decreto, as portas da parte traseira dos veículos são as portas do salão de passageiros localizadas depois da catraca de bilhetagem.

Art. 2º Durante a operação, os veículos preferencialmente realizarão o desembarque dos passageiros e somente depois farão o embarque.

Art. 3º O retorno gradativo das operações nos terminais e estações de pré embarque seguirá o cronograma constante no Anexo Único deste decreto.

Art. 4º Fica revogada a restrição de limite de passageiros em cada ônibus prevista no art. 2º do Decreto nº 14.820 , de 29 de julho de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2021.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO AO DECRETO nº 14.911/2021.

Anexo Único
Data Retorno das Atividades
Até 27.09.2021 Terminal Júlio de Castilho
Até 27.09.2021 Peg Fácil Shopping Campo Grande
Até 27.09.2021 Peg Fácil Planeta
Até 27.09.2021 Peg Fácil 13 de maio
Até 27.09.2021 Peg Fácil Afonso Pena (Praça)
Data Retorno das Atividades
Até 15.10.2021 Terminal Aero Rancho
Até 15.10.2021 Terminal Moreninhas
Até 15.10.2021 Terminal Guaicurus
Até 15.10.2021 Terminal Nova Bahia
Até 15.10.2021 Terminal Hércules Maymone
Até 15.10.2021 Terminal General Osório
Até 15.10.2021 Terminal Morenão
Até 15.10.2021 Terminal Bandeirantes