Decreto nº 14911 DE 22/05/2012

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 23 mai 2012

Altera o Decreto nº 14.499/2011.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.082, de 12 de janeiro de 2011,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O § 3º do art. 3º do Decreto nº 14.499, de 21 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º [.....]

 

[.....]

 

§ 3º Aos serviços previstos na Tabela SUS de Procedimentos, prestados no âmbito do "Programa BH Mais Saúde", serão atribuídos os valores constantes da referida Tabela, acrescidos de bonificação individual de 100% (cem por cento)." (NR)

 

Art. 2º. O art. 6º do Decreto nº 14.499/11 passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, nos seguintes termos:

 

"Art. 6º [.....]

 

§ 1º [.....]

 

§ 2º A prestação dos serviços de assistência à saúde humana, enquadrados no item 4 da Lista de Serviços que integra o Anexo Único da Lei nº 8.725/2003, oferecidos pelo sujeito passivo devedor dos créditos tributários de que trata o art. 1º deste Decreto para a compensação da dívida, poderá ser executada, nos termos e condições do "Programa BH Mais Saúde", por pessoa jurídica diversa, que, embora tenha personalidade jurídica distinta, em sua relação de capital esteja sob a direção, controle ou administração do referido sujeito passivo ou dos seus respectivos sócios, cuja vinculação societária e capacidade técnica restem comprovadas por meio da apresentação dos documentos relacionados nos incisos I a IV do caput deste artigo." (NR)

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/07/2011.

 

Art. 4º. Ficam revogados o § 4º do art. 3º e o Anexo II do Decreto nº 14.499/2011.

 

Belo Horizonte, 22 de maio de 2012

 

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte