Decreto nº 14.836 de 09/02/2012

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 10 fev 2012

Determina o expediente da Prefeitura nos dias destinados às comemorações do Carnaval, e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Os dias 20, 21 e 22 de fevereiro próximos serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração direta.

Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria de Defesa Civil - COMDEC e no Grupo de Área de Risco - GEAR.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 3º Nos dias mencionados no art. 1º deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.

Art. 3º-A Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições. (NR) (Artigo acrescentado pelo Decreto nº 14.840, de 13.02.2012, DOM Belo Horizonte de 14.02.2012)

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2012

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte