Decreto nº 148-E DE 06/09/2012

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 17 set 2012

Altera o inc. V do art. 1º do Decreto nº 128/E, de 29 de novembro de 2011, que regulamenta o procedimento para emissão da certidão de viabilidade de área destinada à comercialização de produtos derivados de petróleo.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O inc. V do art. 1º do Decreto nº 128/E, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .....

 

.....

 

V - após a juntada dos documentos referentes à localização do empreendimento, o processo será encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA, devendo, em até cinco dias, ser realizada a vistoria no local e emitido o respectivo parecer técnico ambiental”. (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Vista, 06 de setembro de 2012.

 

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito de Boa Vista