Decreto nº 128-E de 29/11/2011

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 06 dez 2011

Regulamenta o procedimento para emissão da certidão de viabilidade de área destinada a comercialização dos produtos derivados do petróleo.

O Prefeito Municipal de Boa Vista, Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, IV, combinado com o art. 75, I, a, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento para que seja emitida a "Certidão de Viabilidade" de área, regularmente constituída junto ao Município de Boa Vista, destinada a comercialização dos produtos derivados do petróleo:

I - O procedimento será iniciado na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças - SEPF, através do preenchimento do requerimento, contendo, em anexo, a cópia autenticada da Identidade e do CPF do interessado, o croqui de localização e a documentação do lote.

II - O processo deverá ser encaminhado ao Departamento de Arrecadação - DAR, para que seja feito o levantamento dos débitos do requerente e do lote. Havendo qualquer inadimplência o processo ficará suspenso até que o contribuinte cumpra com suas obrigações tributárias.

III - Vencida a fase do inciso II, o processo será encaminhado ao Superintendente da Receita para conhecimento e, em até 48 (quarenta e oito) horas, enviado a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR.

IV - Na EMHUR deverá ser feito o levantamento topográfico da área e apresentado seu mapa e o Memorial Descritivo, bem como o Parecer Técnico sobre a adequação do empreendimento ao Código de Postura do Município de Boa Vista, Lei nº 18 de 1974, no prazo de 5 (cinco) dias.

V - após a juntada dos documentos referentes à localização do empreendimento, o processo será encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA, devendo, em até cinco dias, ser realizada a vistoria no local e emitido o respectivo parecer técnico ambiental (Nota Legisweb: Redação dada pelo Decreto Nº 148-E DE 06/09/2012)

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

V - Depois de anexados os documentos pertinentes a localização, o processo será encaminhado a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA, e em até 5 (cinco) dias deverá ser feita vistoria e emitido o Parecer Ambiental.

VI - Sendo o Parecer Ambiental favorável ao interessado o processo seguirá para a SEPF onde será remetido à Procuradoria Geral do Município para Parecer Jurídico no prazo de 5 (cinco) dias e posterior retorno a SEPF.

VII - Na SEPF será emitida a Carta de Viabilidade e encaminhamento ao Gabinete do Prefeito para assinatura e posterior reenvio a SEPF no prazo de 3 (três) dias.

VIII - Após recebimento da certidão pelo interessado o processo será arquivado.

Art. 2º Os procedimentos acima descritos deverão ser executados no prazo de 20 dias, a partir da conclusão da fase II deste regulamento.

Art. 3º Não sendo obedecido o trâmite disciplinado neste Decreto a autoridade competente poderá retificar o erro, não o fazendo a certidão será passível de anulação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista/RR, 29 de novembro de 2011.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DO PREFEITO

ANEXO ÚNICO

TERMO DE CERTIDÃO DE VIABILIDADE

O MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.943.030/0001-55, com sede no Palácio 09 de Julho, situado à Rua Gel. Penha Brasil nº 1.011, nesta cidade, representado por seu PREFEITO IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA, brasileiro, casado, veterinário, residente e domiciliado nesta cidade portador do CPF nº 052.605.312-72, CERTIFICA, observado às informações contidas no processo nº ________, datado em _____________, a pedido do Requerente, DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO _________________ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________, estabelecida na Rua ______________ - Bairro _____________, nesta cidade, representada por sua sócia gerente, Sr. ____________________________, brasileiro (a), casado (a), empresário (a), portador (a) do RG nº _____________________, e CPF nº_______________________, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua (AV), Bairro __________________, que o empreendimento localizado na Av. ___________, com área total de _______________ m², Quadra nº_____, do loteamento ______________________, Bairro _______________, nesta cidade, atendem as exigências da legislação Municipal (Plano Diretor Estratégico e Ambiental) no sentido de viabilidade para poder ser construído no local, posto para Comercialização de Produtos Derivados de Petróleo.

O presente termo de viabilidade apenas Certifica a Viabilidade de, naquela área, pode ser construído um Posto de Gasolina.

Boa Vista/RR, _____ de _______ de 2010.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DO PREFEITO