Decreto nº 14779 DE 24/06/2021
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 25 jun 2021
Fica aprovada a revisão tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere inciso XXXIII, art. 67 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei Municipal nº 4.423, de 8 de dezembro de 2006, e;
Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;
Considerando as Normas da Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - Edital de Concorrência nº 13/1999 e Contrato de Concessão nº 104, de 18 de outubro de 2000.
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a revisão tarifária de 1,62% (um inteiro e sessenta e dois centésimos por cento) a partir de 24 de Julho de 2021 e a revisão tarifária de 1,62% (um inteiro e sessenta e dois centésimos por cento) a partir de 3 de Janeiro de 2022, conforme disposto na Estrutura Tarifária em anexo, nos termos do estudo técnico do Processo Regulatório nº 50145/2021-50, de 21.05.2021, e com os critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital de Concorrência nº 13/1999, autorizado pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Agência de Regulação e submetido à consulta do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social.
Parágrafo único. Os procedimentos comerciais a serem adotados pela Empresa Águas Guariroba S.A., concessionária dos serviços, para aplicação do reajuste tarifário de que trata este artigo, deverão ser determinados pela Agência de Regulação, através de atos normativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 24 de Julho de 2021.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2021.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
ANEXO AO DECRETO Nº 14.779/2021. Tendo em vista a revisão das tarifas efetivada (Decreto nº 14.779/2021), os serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto terão a seguinte estrutura tarifária, a partir de 24 de Julho de 2021:
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | Tarifa de Água | Tarifa de Esgoto |
Tarifa Social | Tarifa Fixa | 6,40 | |
Até 20 m³ | 2,59 | 1,81 | |
Residencial | Tarifa Fixa | 14,10 | |
1 a 10 m3 | 5,70 | 3,99 | |
11 a 15 m3 | 7,30 | 5,11 | |
16 a 20 m3 | 7,43 | 5,20 | |
21 a 25 m3 | 8,20 | 5,74 | |
26 a 30 m3 | 10,09 | 7,06 | |
31 a 50 m3 | 12,09 | 8,46 | |
Acima de 50 m3 | 13,31 | 9,32 | |
Comercial | Tarifa Fixa | 21,39 | |
1 a 10 m3 | 7,86 | 5,50 | |
Acima de 10 m3 | 16,11 | 11,28 | |
Industrial | Tarifa Fixa | 33,63 | |
1 a 10 m3 | 12,29 | 8,60 | |
Acima de 10 m3 | 23,65 | 16,56 | |
Poder Público | Tarifa Fixa | 71,37 | |
1 a 20 m3 | 7,15 | 5,01 | |
Acima de20 m3 | 29,64 | 20,75 | |
Poder Público Municipal | Tarifa Fixa | 71,37 | |
1 a 20 m3 | 5,74 | 4,02 | |
Acima de20 m3 | 7,72 | 5,40 |