Decreto nº 14.774 de 12/08/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 14 ago 2010

Reajusta a tarifa do transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - táxi.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o art. 13 do Decreto nº 13.802, de 04 de abril de 2008, e o cálculo elaborado pela SETRAN/GCT, que fixou os valores da tarifa baseado nos custos do serviço,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o reajuste para os serviços do transporte individual de passageiros, conforme a seguinte tabela:

I - Tarifa Quilométrica (B1)........ R$ 1,85

II - Tarifa Quilométrica (B2)....... R$ 2,20

III - Bandeirada.................... R$ 3,40

IV - Hora Parada.................... R$ 15,44

V - Volume (A) - (20x40x60 cm)...... R$ 1,00

VI - Volume(B)-carrinho de supermercado R$ 2,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de agosto de 2010.

João Carlos Coser - Prefeito Municipal

Fábio Ney Damasceno - Secretário Municipal de Transportes e Infraesturutra Urbana