Decreto nº 14.774 de 12/08/2010
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 14 ago 2010
Reajusta a tarifa do transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - táxi.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o art. 13 do Decreto nº 13.802, de 04 de abril de 2008, e o cálculo elaborado pela SETRAN/GCT, que fixou os valores da tarifa baseado nos custos do serviço,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o reajuste para os serviços do transporte individual de passageiros, conforme a seguinte tabela:
I - Tarifa Quilométrica (B1)........ R$ 1,85
II - Tarifa Quilométrica (B2)....... R$ 2,20
III - Bandeirada.................... R$ 3,40
IV - Hora Parada.................... R$ 15,44
V - Volume (A) - (20x40x60 cm)...... R$ 1,00
VI - Volume(B)-carrinho de supermercado R$ 2,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de agosto de 2010.
João Carlos Coser - Prefeito Municipal
Fábio Ney Damasceno - Secretário Municipal de Transportes e Infraesturutra Urbana