Decreto nº 14760 DE 12/06/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jun 2017

Acrescenta dispositivo ao Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual a alteração do Convênio ICMS 87/2002, implementada pelo Convênio ICMS 51/2017, celebrado na 281ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
"..... ..... ...... ..... ......
196 Rivastigmina (Excelon Patch) 2933.49.90 9 mg adesivo transdérmico (4.6 mg/24h) 3003.90.79/3004.90.69" (NR)
18 mg adesivo transdérmico (9,5 mg/24h)
27 mg adesivo transdérmico (13,3 mg/24h)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

Campo Grande, 12 de junho de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda