Decreto nº 14.738 de 30/01/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 jan 2012

Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações:

I - a alínea "a" do inciso XX do art. 108:

"Art. 108. .....

XX - .....

a) nas operações interestaduais com arroz em casca realizadas até 31 de agosto de 2010, e a partir de 1º de fevereiro de 2012;

II - o art. 387:

"Art. 387 Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III do art. 381, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, até 31 de dezembro de 2011 em prazo não superior a 168 (cento e sessenta e oito) horas e, a partir de 1º de janeiro de 2012 em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, conforme definido no "Manual de Integração - Contribuinte", contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes no art. 388. (Aj. SINIEF 12/2009 e Ato COTEPE/ICMS 33/2008)"

III - o caput do art. 1.090:

"Art. 1.090 Até 31 de janeiro de 2012, nas operações interestaduais de entrada de veículos automotores novos neste Estado ao desabrigo do regime de substituição tributária na forma dos arts. 1.317 ao 1.323; do Capítulo XXIX e do Convênio ICMS nº 51/2000, de 15 de setembro de 2000, será exigido o pagamento do ICMS, antecipadamente, na primeira unidade fazendária por onde circularem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 30 de janeiro de 2012.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA