Decreto nº 14.725 de 05/07/1994

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 jul 1994

Altera o art. 2º do Decreto nº 14.390, de 24 de fevereiro de 1994, que modifica dispositivos do Decreto nº 14.158, de 25 de novembro de 1993, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com medicamentos e outros produtos, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 119 e 124 "caput" da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto nº 14.390, de 24 de fevereiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. ...

§ 1º Sobre a base de cálculo prevista no "caput" deste artigo será aplicada a alíquota de 17% (dezessete por cento), devendo ser deduzido, do total resultante, o valor correspondente às parcelas vincendas, devidamente atualizadas até 28 de fevereiro de 1994, e relativas ao estoque apurado em 30 de novembro de 1993 e 31 de dezembro de 1993, respectivamente.

§ 2º O valor apurado na forma do parágrafo anterior será escriturado no campo "CRÉDITO DO IMPOSTO", no item "007 - OUTROS CRÉDITOS" do Livro de Apuração do ICMS.

§ 3º ..."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1ºde março de 1994.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO

Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda

Deoclécio Vieira Filho Secretário Geral de Governo