Decreto nº 1.472 de 08/05/1997
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 mai 1997
Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75 e aprova Convênios ICMS firmado com fulcro no art. 199 do Código Tributário Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN, bem como o ATO/COTEPE/ICMS nº 3, de 28 de fevereiro de 1997.
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 2/97, 3/97 e 4/97, celebrados na 33ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília-DF, no dia 3 de fevereiro de 1997, cujos textos publicados no Diário Oficial da União, nas datas de 7 de fevereiro de 1997, seção I, páginas 2362 e 2363, e 27 de fevereiro de 1997, seção I, páginas 3651 e 3652, são republicados em anexo a este Decreto.
Art. 2º Ficam aprovado o Convênio ICMS 1/97, celebrado em Brasília-DF, na 33ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no dia 3 de fevereiro de 1997, cujo texto, publicado no Diário Oficial da União, na data de 7 de fevereiro de 1997, seção I, páginas 2361 e 2362, é republicado em anexo ao presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de maio de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda