Decreto nº 14686 DE 24/03/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 24 mar 2021

Altera o Decreto nº 14683, de 19 de março de 2021, que "Determina a restrição de diversas atividades no município de Campo Grande-MS, para o período em que menciona" e dá outras providências.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 14.683 , de 19 de março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica determinada a restrição de diversas atividades no Município de Campo Grande, para o período de 22 a 28 de março de 2021, podendo funcionar todas as atividades na modalidade Delivery, sem atendimento pessoal presencial e as atividades constantes do Anexo Único deste Decreto, respeitadas as regras de biossegurança, o limite máximo de lotação de 40% da capacidade total permitida e ainda o toque de recolher vigentes." (NR)

Art. 2º Os itens 1.5 e 1.24 do Anexo Único do Decreto nº 14.683 , de 19 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"1.5. Templos e igrejas, sendo recomendada a realização das missas e cultos de forma virtual, em razão do momento em que vivemos;

.....

1.24. Serviços bancários de autoatendimento, sendo permitido o atendimento bancário presencial de forma contingenciada, exclusivamente para o pagamento de aposentadorias e pensões do INSS e ainda dos benefícios emergenciais;" (NR)

Art. 3º Ficam revogados os itens 1.3, 1.31, 1.32 e 1.35 do Anexo Único do Decreto nº 14.683 , de 19 de março de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 25 de março de 2021.

CAMPO GRANDE-MS, 24 DE MARÇO DE 2021.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal