Decreto nº 1.466 de 15/02/2012

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 15 fev 2012

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 453, de 25 de fevereiro de 2010, que suspende as autorizações e licenças de construção para funcionamento dos postos de serviços de abastecimento, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

Considerando a necessidade de elaborar o Zoneamento Ambiental Municipal e o Plano de Ocupação do Território, adequando-os às novas diretrizes para a ocupação urbana da cidade de Manaus, em conformidade com o art. 138 da Lei 671/2002;

Considerando que para a execução de tal mister exige-se o levantamento das Unidades de Estruturação Urbana Municipal, dentre elas os postos de gasolina;

Considerando o que consta no Processo nº 2011/2207/2887/02955,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31.12.2012, o prazo de suspensão das autorizações e licenças para construção de novos postos de abastecimento de combustível, definido no Decreto nº 0453, de 25 de fevereiro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.01.2012.

Manaus, 15 de fevereiro de 2012.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil